Questão FC267574
Suponha que a Administração pública tomou conhecimento por meio de terceiro que um ato praticado em um processo administrativo foi exarado com vício que o torna ilegal, mas tal ato
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
Suponha que a Administração pública tomou conhecimento por meio de terceiro que um ato praticado em um processo administrativo foi exarado com vício que o torna ilegal, mas tal ato, fora produzido há quatro anos. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Municipal no 14.141.2006, que trata da matéria, é correto afirmar que
- a Administração deverá anular o referido ato, de ofício ao ou por provocação do interessado, ainda que seja passível de convalidação, pois não restou ultrapassado o prazo legal para a invalidação.
- o ato deverá ser anulado, de ofício ou a pedido do interessado, pois está dentro do prazo de invalidação, o que deverá ser feito apenas se da irregularidade não resultou prejuízos.
- a Administração poderia anular o ato, de ofício ou a pedido do interessado, seja ele passível ou não de convalidação, mas o prazo de invalidação restou ultrapassado.
- por estar dentro do prazo legal, o ato deverá ser invalidado, de ofício ou a pedido do interessado, salvo se o ato for passível de convalidação ou se da irregularidade não resultou prejuízo.
- se o ato não for passível de convalidação e o prazo de invalidação não tiver sido ultrapassado, o ato poderá ser anulado, sendo necessário, contudo, o pedido da parte interessada, não cabendo anulação de ofício.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que, por estar dentro do prazo legal, o ato deve ser invalidado — quer seja de ofício, quer a pedido do interessado. Isso decorre do princípio da autotutela e do dever de legalidade: atos administrativos ilegais devem ser anulados pela própria Administração quando ainda não decaído o prazo para tanto.
Há duas exceções importantes: (1) se o vício for sanável, há possibilidade de convalidação — correção do defeito que não afete o conteúdo jurídico essencial do ato; (2) se da irregularidade não resultou prejuízo, a Administração pode optar por não anular, preservando a segurança jurídica e o interesse público.
Assim, dentro do prazo decadencial, a anulação é obrigatória, salvo convalidação ou ausência de prejuízo.
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