Questão FC267644
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), caso o órgão ou a entidade pública não possuam condições de conceder o acesso imediato à informação requerida pelo interessado, el
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), caso o órgão ou a entidade pública não possuam condições de conceder o acesso imediato à informação requerida pelo interessado, eles deverão manifestar-se, na forma da lei, em até
- 20 dias, com possibilidade de prorrogação.
- 10 dias, com possibilidade de prorrogação.
- 5 dias úteis, improrrogáveis.
- 10 dias, sem possibilidade de prorrogação.
- 20 dias, sem possibilidade de prorrogação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 11), o órgão ou entidade tem o prazo de 20 dias para manifestar-se quando não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada.
Esse prazo de 20 dias é o prazo inicial e pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja justificativa por escrito que demonstre a necessidade da dilação do prazo.
O prazo começa a contar a partir do protocolo do pedido (ou de sua complementação, se exigida). A manifestação dentro desses prazos deve informar o motivo do atraso e a previsão para fornecimento da informação.
Portanto, a alternativa correta resume o tratamento legal: prazo de 20 dias, com possibilidade de prorrogação justificada por até 10 dias.
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