Questão FC280412
“A soberania do Estado não se circunscreve ao território terrestre. Uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que entrou em vigor em 1994, definiu como mar territorial
Geografia Política
DECEx · 2023
“A soberania do Estado não se circunscreve ao território terrestre. Uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que entrou em vigor em 1994, definiu como mar territorial uma faixa de 12 milhas náuticas (cerca de 22,2 quilômetros) de largura a partir da linha de base da costa”.
(Fonte: MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012, p. 215).
Sobre o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), pode-se afirmar que:
- A ZEE corresponde a uma faixa de no máximo 150 milhas náuticas de largura, mas que pode ser estendida até 350 milhas náuticas se o país costeiro comprovar que sua plataforma continental ultrapassa a extensão de 150 milhas.
- O Estado costeiro tem o monopólio de exploração dos recursos naturais da ZEE, com exceção do pescado da faixa marítima.
- Sobre o mar territorial, aplica-se a total soberania do Estado.
- O Brasil não conseguiu comprovar junto à ONU que, em diversos trechos, a plataforma continental ultrapassa o limite das 200 milhas náuticas.
- A ZEE é uma faixa de no máximo 200 milhas náuticas de largura, mas que pode ser estendida a até 350 milhas náuticas se o pais costeiro comprovar que a sua plataforma continental ultrapassa 200 milhas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa explica corretamente a Zona Econômica Exclusiva: a ZEE é uma faixa marítima que se estende, em regra, até 200 milhas náuticas da linha de base costeira, onde o Estado costeiro detém direitos soberanos para explorar e gerir os recursos naturais da coluna d'água, do solo e do subsolo, sem ser proprietária absoluta das águas.
Quando a plataforma continental de um país comprovadamente se projeta além das 200 milhas, é possível requerer junto à ONU/CLCS a ampliação dos limites da plataforma até, no máximo, 350 milhas náuticas, garantindo direitos de exploração desses recursos adicionais.
Para referência quantitativa: \(200\ \text{mn}\approx 370{,}4\ \text{km}\) e \(350\ \text{mn}\approx 648{,}2\ \text{km}\).
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