Questão FC283830
O Direito de Resposta está previsto na Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, e no Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, inciso V. Segundo a legisl
· 2023
O Direito de Resposta está previsto na Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, e no Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, inciso V. Segundo a legislação vigente, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido dentro de um prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir da data de divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva. Ele é de
- 15 dias.
- 30 dias
- 60 dias.
- 75 dias.
- 90 dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Art. 3º da Lei n.º 13.188/2015, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 dias.
Esse prazo é contado a partir da data de divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, ou seja, a contagem inicia-se no momento em que o conteúdo foi tornada pública.
Para efetivar o direito dentro desse prazo, exige-se o envio de correspondência com aviso de recebimento dirigida diretamente ao veículo de comunicação social ou, na ausência de pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda.
Importante: a norma prevê a medida independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo, concentrando a exigência no meio de comunicação que publicou ou transmitiu a informação.
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