Questão FC285942
No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito na Constituição Federal de 1988 no capítulo que versa sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em especial no inc
Acesso à Informação
Instituto Verbena · 2024
No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito na Constituição Federal de 1988 no capítulo que versa sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em especial no inciso XXXIII do artigo 5º, que traz: “XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. É este dispositivo que a Lei nº 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta. Ao efetivar o direito de acesso à informação, através de suas diretrizes gerais, a referida lei
- determina a divulgação de informações de interesse público, mediante solicitação endereçada ao ente público correspondente.
- adota a observância da publicidade de dados públicos como preceito geral e do sigilo como exceção.
- estipula a utilização de meios impressos de divulgação, em detrimento daqueles viabilizados pela tecnologia da informação.
- estabelece parâmetros para o desenvolvimento do controle dos atos da administração pública pelo próprio Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 12.527/2011 consagra o princípio da publicidade como regra básica do acesso à informação, devendo a administração divulgar dados e atos para possibilitar o controle social.
O sigilo figura como exceção: só é admitido quando imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado ou quando previsto em lei, mediante fundamentação e prazo pré-determinado.
A norma impõe à autoridade o dever de justificar a classificação, aplicar o teste de prejuízo e observar a temporalidade da restrição, garantindo que a restrição seja proporcional e reparável.
Assim, prevalece a presunção de acesso e a divulgação proativa, cabendo ao poder público demonstrar, de forma motivada, a necessidade do sigilo.
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