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Questão FC286005

Segundo a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, a primariedade é a qualidade da informação

Acesso à Informação

FAT Concursos · 2023

Segundo a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, a primariedade é a qualidade da informação

  1. submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
  2. que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  3. que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
  4. coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  5. não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Primariedade é a qualidade da informação prevista no art. 4º, IX da Lei nº 12.527/2011: trata-se da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações.

Isso significa que, para ser considerada primária, a informação deve refletir fielmente o registro original produzido pela fonte, preservando conteúdo, contexto e nível de detalhamento.

Na prática, exige-se que órgãos públicos preservem e disponibilizem dados na sua forma mais próxima do original quando atenderem pedidos de acesso, garantindo a utilidade e a precisão da informação para fiscalização, pesquisa e decisão administrativa.

Portanto, primariedade assegura confiança na origem e no conteúdo da informação pública, fundamental para transparência e responsabilização.

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