Questão FC286188
Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transp
Acesso à Informação
IBADE · 2019
Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, é:
- dever do Estado.
- proibido ao Estado, em face do necessário sigilo das informações.
- permitido ao Estado, porém a regra é o sigilo da informação reservada, por 15 anos.
- permitido ao Estado, porém a regra é o sigilo da informação secreta, por 05 anos.
- uma questão importante apenas no plano internacional, não cabendo ao Estado qualquer ação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição e a Lei nº 12.527/2011 consagram o direito de acesso à informação como um dever do Estado, nos termos do art. 5º da referida lei.
Isso significa que órgãos e entidades públicas são obrigados a disponibilizar informações, criando canais e rotinas que garantam o exercício desse direito.
O acesso deve ser franqueado por procedimentos objetivos e ágeis, de modo transparente, claro e em linguagem de fácil compreensão, facilitando a compreensão pelo cidadão.
Há, ainda, princípios decorrentes, como a presunção de publicidade e a necessidade de motivação para eventual restrição, que só ocorre nos casos legalmente previstos.
Em suma: não é opção administrativa, mas obrigação estatal voltada à efetivação da transparência.
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