Questão FC286198
Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/2011, considera-se “primariedade”:
Acesso à Informação
VUNESP · 2019
Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/2011, considera-se “primariedade”:
- dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
- qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
- qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
- conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
- qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Primariedade, segundo o art. 4º da Lei nº 12.527/2011, é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações.
Isso significa que a informação primária deve refletir a realidade tal como registrada no ponto de origem, mantendo granularidade e estrutura originais.
É a forma mais fidedigna do dado, útil para verificações, auditorias e para assegurar transparência plena.
Na prática, ao divulgar dados públicos, a administração deve privilegiar a disponibilização em condição primária sempre que possível; alterações, agregações ou tratamentos que reduzam o detalhamento exigem justificativa e devem preservar rastreabilidade. Primariedade não elimina a necessidade de proteção de informações sensíveis, mas orienta a forma ideal de publicação para fins de acesso.
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