Questão FC286319
A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, no momento de sua promulgação, alterou dispositivos da Lei nº 8.159/1991 e instituiu no Brasil um corpo de procedimentos essenciai
Acesso à Informação
FUNDATEC · 2024
A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, no momento de sua promulgação, alterou dispositivos da Lei nº 8.159/1991 e instituiu no Brasil um corpo de procedimentos essenciais às políticas de arquivo brasileiras, a fim de garantir o acesso a informações que contribuíssem para o exercício da cidadania. Segundo a Lei nº 12.527/2011, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) É dever de quaisquer órgãos e entidades públicas a promoção, independentemente de requerimentos, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
( ) É opcional ao CREMERS criar um serviço de informações ao cidadão que atenda e oriente o público quanto ao acesso a informações, já que ele é um órgão público estadual e deve ser regido por dispositivo estadual compatível.
( ) Em caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recursos contra a decisão no prazo de 20 dias, a contar da sua ciência.
( ) São considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e classificados como de acesso restrito aqueles documentos que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- V – V – V – F.
- F – F – F – V.
- F – F – V – V.
- V – F – F – V.
- V – V – F – F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência V – F – F – V está correta porque cada assertiva se alinha ao texto da Lei nº 12.527/2011.
A primeira é verdadeira: a Lei impõe a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, nos termos do Art. 8º, independentemente de requerimento.
A segunda é falsa: autarquias e conselhos como o CREMERS subordinam‑se à Lei (veja o art. 1º, parágrafo único) e o Art. 9º exige a criação de serviço de informações ao cidadão para atendimento e orientação.
A terceira é falsa: o prazo para recurso contra indeferimento é de 10 dias, conforme o Art. 15, não 20 dias.
A quarta é verdadeira: o Art. 23 classifica como restritas informações cuja divulgação possa pôr em risco a defesa, soberania ou integridade do território.
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