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Questão FC286328

Segundo o art. 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, ass

Acesso à Informação

Instituto Verbena · 2024

Segundo o art. 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar

  1. a gestão da informação, propiciando acesso a ela e sua divulgação.
  2. a informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
  3. a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
  4. a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Proteção da informação é obrigação dos órgãos e entidades públicos segundo o art. 6º da LAI: devem assegurar medidas que preservem a confiança e o uso adequado dos dados sob sua guarda.

Disponibilidade: a informação precisa estar acessível quando demandada. Isso exige políticas de continuidade, backups e controles que evitem perda ou indisponibilidade.

Autenticidade: garante a origem e a autoria dos dados. Medidas típicas incluem assinatura digital, controle de versões e identificação de responsáveis por registros.

Integridade: assegura que a informação não foi alterada indevidamente. Instrumentos como logs, checksums, controle de acesso e criptografia protegem contra adulterações.

Esses três pilares sustentam a transparência e a segurança do serviço público, devendo ser aplicados conforme normas e procedimentos específicos.

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