Questão FC286328
Segundo o art. 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, ass
Acesso à Informação
Instituto Verbena · 2024
Segundo o art. 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar
- a gestão da informação, propiciando acesso a ela e sua divulgação.
- a informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
- a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
- a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Proteção da informação é obrigação dos órgãos e entidades públicos segundo o art. 6º da LAI: devem assegurar medidas que preservem a confiança e o uso adequado dos dados sob sua guarda.
Disponibilidade: a informação precisa estar acessível quando demandada. Isso exige políticas de continuidade, backups e controles que evitem perda ou indisponibilidade.
Autenticidade: garante a origem e a autoria dos dados. Medidas típicas incluem assinatura digital, controle de versões e identificação de responsáveis por registros.
Integridade: assegura que a informação não foi alterada indevidamente. Instrumentos como logs, checksums, controle de acesso e criptografia protegem contra adulterações.
Esses três pilares sustentam a transparência e a segurança do serviço público, devendo ser aplicados conforme normas e procedimentos específicos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em