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Questão FC286351

O órgão público, por determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011), deve autorizar ou conceder acesso imediato à informação solicitada. Todavia, caso não cons

Acesso à Informação

Instituto Verbena · 2023

O órgão público, por determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011), deve autorizar ou conceder acesso imediato à informação solicitada. Todavia, caso não consiga atender a essa disposição imediata, o órgão poderá

  1. informar ao solicitante, dentro do prazo de até 20 dias, as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
  2. responder ao solicitante que a informação não será divulgada, não cabendo a ele recorrer ou questionar a decisão.
  3. recusar o acesso, cabendo ao solicitante recorrer à Controladoria-Geral da União que analisará a concessão ou não do acesso à informação.
  4. conceder o acesso, desde que o solicitante pague uma taxa compensatória pelo tempo que a administração teve que disponibilizar o servidor para buscar e conceder o acesso à informação solicitada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta determina que o órgão deve informar ao solicitante, no prazo de até 20 dias, as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Por razões de fato entende-se circunstâncias concretas (por exemplo, inexistência ou indisponibilidade do documento); por razões de direito referem-se a fundamento jurídico (sigilo, proteção de dados pessoais, segredo industrial, entre outros).

Esse procedimento está previsto no art. 11, §1º, II da Lei nº 12.527/2011 e exige motivação clara e específica, possibilitando ao interessado compreender os motivos e, se for o caso, interpor recurso administrativo.

A exigência protege tanto a transparência quanto a segurança jurídica na negativa de acesso.

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