Questão FC286423
Nos termos da Lei nº 12.527/11, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa:
Acesso à Informação
GUALIMP · 2020
Nos termos da Lei nº 12.527/11, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa:
- Pode ser assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
- É assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
- Também não é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
- Nunca poderá ser assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando a informação é considerada parcialmente sigilosa, não se pode negar todo o conteúdo ao requerente. A Lei de Acesso à Informação garante o fornecimento da parte não sigilosa, preservando apenas o que exige restrição.
Assim, é assegurado o acesso à parte desclassificada por meio de certidão, extrato ou cópia. Esses instrumentos permitem entregar o conteúdo público de forma oficial e autenticada.
Importante: a entrega deve ocorrer com a ocultação apenas da parte que permaneça sob sigilo, de modo a proteger informações sensíveis sem impedir o exercício do direito de acesso.
Esse procedimento equilibra a transparência administrativa e a proteção de interesses legítimos de segurança e privacidade.
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