Questão FC286428
Está preconizado no art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011,” é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil ace
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EDUCA PB · 2020
Está preconizado no art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011,” é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, entre outras, no mínimo:
Assinale a alternativa INCORRETA:
- Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Registros das despesas.
- Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- Divulgar apenas o nome de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está errada porque reduz a divulgação à divulgação do nome de programas, ações, projetos e obras, o que contraria o comando legal.
O art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011 exige a publicação de dados gerais para acompanhamento. Não basta identificar iniciativas por nome: é preciso informação que permita fiscalização e controle social.
Esses dados gerais incluem, entre outros, valores envolvidos, prazos de início e término, etapas e situação física, responsáveis técnicos, público beneficiado e local de execução, permitindo avaliar execução e resultados.
Portanto, divulgar apenas o nome impede o acompanhamento efetivo pela sociedade e não atende ao disposto na lei.
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