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Questão FC286428

Está preconizado no art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011,” é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil ace

Acesso à Informação

EDUCA PB · 2020

Está preconizado no art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011,” é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, entre outras, no mínimo:


Assinale a alternativa INCORRETA:

  1. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
  2. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  3. Registros das despesas.
  4. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  5. Divulgar apenas o nome de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está errada porque reduz a divulgação à divulgação do nome de programas, ações, projetos e obras, o que contraria o comando legal.

O art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011 exige a publicação de dados gerais para acompanhamento. Não basta identificar iniciativas por nome: é preciso informação que permita fiscalização e controle social.

Esses dados gerais incluem, entre outros, valores envolvidos, prazos de início e término, etapas e situação física, responsáveis técnicos, público beneficiado e local de execução, permitindo avaliar execução e resultados.

Portanto, divulgar apenas o nome impede o acompanhamento efetivo pela sociedade e não atende ao disposto na lei.

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