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Questão FC286435

Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil

Acesso à Informação

VUNESP · 2019

Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Nesse sentido, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação

  1. no diário oficial do Município, exceto para os Municípios com população de até 10 000 (dez mil) habitantes.
  2. em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), exceto para os Municípios com população de até 20 000 (vinte mil) habitantes.
  3. no diário oficial do Município, exceto para os Municípios com população de até 20 000 (vinte mil) habitantes.
  4. em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), exceto para os Municípios com população de até 10 000 (dez mil) = habitantes.
  5. no diário oficial do Município e em sítios oficiais da rede mundial de computadores, independentemente do número de habitantes do Município.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei nº 12.527/2011 estabelece o dever de divulgação proativa de informações de interesse coletivo ou geral pelos órgãos e entidades públicas.

O § 2º do art. 8º determina que essa divulgação seja feita obrigatoriamente em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), utilizando todos os meios legítimos disponíveis.

O § 4º do mesmo artigo prevê exceção: Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados dessa obrigatoriedade de divulgação na internet.

Contudo, essa dispensa não elimina todas as obrigações: tais municípios mantêm a obrigação de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira, conforme o art. 73‑B da Lei Complementar nº 101/2000.

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