Questão FC286494
A Lei de Acesso à Informação obriga os órgãos e entidades públicas à:
Acesso à Informação
AJURI · 2018
A Lei de Acesso à Informação obriga os órgãos e entidades públicas à:
- divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.
- divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas somente mediante de requerimentos.
- divulgação somente nas suas instalações físicas das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, onde o interessado terá que comparecer, obrigatoriamente, independentemente de requerimentos.
- utilização de meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para disponibilizar as informações, sendo facultativa a divulgação em sítios oficiais na Internet, mas obrigatória nas suas instalações físicas.
- disponibilização somente sob demanda individual as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em locais de fácil acesso, como no seu sítio oficial na Internet.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa reflete o comando do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011): é dever dos órgãos e entidades promoverem a divulgação de dados e documentos de interesse coletivo ou geral, mesmo sem que alguém os solicite.
Essa divulgação deve ocorrer em local de fácil acesso, isto é, meios que permitam fruição ampla e imediata — por exemplo, portais institucionais, painéis públicos ou portais da transparência — sempre no âmbito de suas competências, abrangendo o que cada órgão produz ou custodia.
O termo independentemente de requerimentos significa que a Administração tem obrigação proativa de publicar informações, assegurando transparência, controle social e redução da necessidade de pedidos individuais.
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