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Questão FC286508

A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de solicitar informações públicas, e, em caso de indeferimento ou negativa de acesso, o interessado pode interpor recurso no pr

Acesso à Informação

FGV · 2025

A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de solicitar informações públicas, e, em caso de indeferimento ou negativa de acesso, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar de sua ciência.

O procedimento a ser seguido pelo requerente em caso de indeferimento de um pedido de desclassificação de informações em um órgão da administração pública federal, é:

  1. O requerente pode recorrer diretamente à Comissão Mista de Reavaliação de Informações sem passar por outras autoridades.
  2. O recurso deve ser encaminhado ao Ministro de Estado da área após ter sido submetido a, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão impugnada, exceto no caso das Forças Armadas, onde o recurso deve ser dirigido diretamente ao Comando.
  3. O requerente pode recorrer diretamente ao Presidente da República após o indeferimento da desclassificação de informações secretas ou ultrassecretas.
  4. Não há necessidade de submeter o recurso à apreciação de uma autoridade superior antes de recorrer ao Ministro de Estado.
  5. Em caso de indeferimento, o requerente só pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações se a informação for classificada como sigilosa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese de indeferimento de pedido de desclassificação de informação em órgão da administração pública federal, o comentário correto está na alternativa apresentada: o recurso deve ser dirigido ao Ministro de Estado da área competente.

Antes de alcançar o Ministro, porém, é exigido que o recurso seja submetido à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão impugnada, possibilitando a revisão interna da decisão.

Há exceção para as Forças Armadas: nesse caso o recurso segue diretamente ao respectivo Comando.

Esse procedimento está previsto no art. 17, §1º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo a via administrativa escalonada antes da atuação ministerial.

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