Questão FC286522
A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre os procedimentos a serem observado
Acesso à Informação
Instituto Consulplan · 2024
A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, subordinando-se a essa Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades por eles controladas direta ou indiretamente. Dentre os órgãos subordinados à LAI está a Defensoria Pública que, segundo a Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Assim, caso um cidadão deseje solicitar alguma informação ao DPE-PR, o órgão deve agir conforme os procedimentos de acesso à informação estabelecidos na LAI. Quanto aos procedimentos de acesso à informação estabelecidos na LAI, assinale a afirmativa correta.
- O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, sendo vedada qualquer cobrança pelo órgão ou entidade.
- Quando o acesso à informação sigilosa não for autorizado, não cabe recurso caso o DPE-PR informe ao requerente a classificação do sigilo dessa informação, conforme estabelecido na LAI.
- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao DPE-PR, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação e a especificação da informação requerida.
- Caso não seja possível o acesso imediato à informação disponível, o DPE-PR deverá comunicar ao requerente a data, local e modo para se realizar a consulta em prazo não superior a vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Em caso de impossibilidade de acesso imediato, a LAI obriga o DPE‑PR a, em prazo não superior a 20 dias, comunicar ao requerente a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter certidão da informação solicitada.
Esse prazo assegura a efetividade do direito de acesso à informação, evitando resposta indefinida e conferindo previsibilidade ao interessado.
O prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa, da qual o requerente seja cientificado.
Fundamento legal: art. 11 da Lei nº 12.527/2011. Em suma: comunicação em até 20 dias, com possível prorrogação justificada por até 10 dias.
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