Questão FC286526
A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, objetiva assegurar o cumprimento do direito constitucional de solicitar e receber informações dos órgãos e entidades públic
Acesso à Informação
IDCAP · 2024
A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, objetiva assegurar o cumprimento do direito constitucional de solicitar e receber informações dos órgãos e entidades públicas. Sobre a formulação do pedido de acesso à informação, com base nas disposições da LAI, analise as proposições abaixo:
I. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
II. Além da identificação do requerente em formato PDF, o requerimento deverá conter, obrigatoriamente, informações pormenorizadas sobre o motivo determinante da solicitação de informação de interesse público, sob pena de indeferimento.
III. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
IV. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
V. Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Está de acordo com as disposições da LAI:
- I, II, III, IV e V.
- II e III, apenas.
- IV, apenas.
- I, III e V, apenas.
- II, III e IV, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque reflete o regramento da Lei nº 12.527/2011 sobre formulação do pedido de acesso.
O Art. 10 dispõe que qualquer interessado pode apresentar pedido por qualquer meio legítimo, devendo constar a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O Art. 11 estabelece que o órgão ou entidade deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação que já esteja disponível, garantindo efetividade ao direito de acesso.
Ainda no Art. 11, §3º, prevê‑se que, sem prejuízo da segurança e da legislação, o órgão poderá oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação.
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