Questão FC286535
Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recu
Acesso à Informação
IDCAP · 2024
Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo:
- De 15 dias, a contar da decisão.
- De 10 dias, a contar da decisão.
- De 30 dias, a contar da sua ciência.
- De 15 dias, a contar da sua ciência.
- De 10 dias, a contar da sua ciência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta estabelece o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso contra indeferimento de pedido de informação, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011.
O marco inicial da contagem é a ciência do interessado sobre a decisão — isto é, o momento em que a pessoa efetivamente toma conhecimento da negativa ou das razões apresentadas pela autoridade.
Na prática, a ciência ocorre com a comunicação formal (notificação, intimação, publicação ou recebimento do ato), razão pela qual é recomendável registrar datas e meios de recebimento para comprovar o termo inicial.
Trata‑se de prazo administrativo curto e peremptório: superado sem justificativa, o interessado corre o risco de perder a possibilidade de revisão administrativa imediata, salvo hipóteses legais de reabertura ou reconhecimento de nulidade.
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