Questão FC286540
Cláudia solicitou acesso à informação existente no Ministério Público do Estado do Paraná. Havendo indeferimento ao pedido de acesso, Cláudia interpôs recurso, o qual foi improvido
Acesso à Informação
Instituto AOCP · 2024
Cláudia solicitou acesso à informação existente no Ministério Público do Estado do Paraná. Havendo indeferimento ao pedido de acesso, Cláudia interpôs recurso, o qual foi improvido/negado. Nesse caso, nos termos da Lei nº 12.527/2011, a decisão que, em grau de recurso, negar acesso a informações de interesse público, deve ser informada
- ao Conselho Nacional do Ministério Público.
- ao Procurador-Geral de Justiça.
- ao Procurador-Geral da República.
- à Controladoria-Geral do Estado.
- à Procuradoria-Geral do Estado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) disciplina o acesso à informação e prevê mecanismo de controle quando, em grau de recurso, se nega acesso a dados de interesse público.
Nos termos do art. 19, § 2º da LAI, o Ministério Público deve comunicar ao Conselho Nacional do Ministério Público as decisões recursais que negarem acesso a informações de interesse público.
Essa comunicação visa garantir a transparência e permitir a atuação do Conselho na supervisão do cumprimento da LAI, uniformizando procedimentos e coibindo práticas incompatíveis com o direito de acesso.
Portanto, quando o recurso de Cláudia for improvido, a decisão negativa deve ser informada ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme previsto na lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em