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Questão FC286540

Cláudia solicitou acesso à informação existente no Ministério Público do Estado do Paraná. Havendo indeferimento ao pedido de acesso, Cláudia interpôs recurso, o qual foi improvido

Acesso à Informação

Instituto AOCP · 2024

Cláudia solicitou acesso à informação existente no Ministério Público do Estado do Paraná. Havendo indeferimento ao pedido de acesso, Cláudia interpôs recurso, o qual foi improvido/negado. Nesse caso, nos termos da Lei nº 12.527/2011, a decisão que, em grau de recurso, negar acesso a informações de interesse público, deve ser informada

  1. ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  2. ao Procurador-Geral de Justiça.
  3. ao Procurador-Geral da República.
  4. à Controladoria-Geral do Estado.
  5. à Procuradoria-Geral do Estado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) disciplina o acesso à informação e prevê mecanismo de controle quando, em grau de recurso, se nega acesso a dados de interesse público.

Nos termos do art. 19, § 2º da LAI, o Ministério Público deve comunicar ao Conselho Nacional do Ministério Público as decisões recursais que negarem acesso a informações de interesse público.

Essa comunicação visa garantir a transparência e permitir a atuação do Conselho na supervisão do cumprimento da LAI, uniformizando procedimentos e coibindo práticas incompatíveis com o direito de acesso.

Portanto, quando o recurso de Cláudia for improvido, a decisão negativa deve ser informada ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme previsto na lei.

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