Questão FC286556
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação sem a necessidade de indicar a motivação e, estando a informação disponível, o órgão ou a entida
Acesso à Informação
Instituto Consulplan · 2023
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação sem a necessidade de indicar a motivação e, estando a informação disponível, o órgão ou a entidade deverá conceder acesso imediato.
(Espírito Santo. Lei de Acesso à Informação: Orientações aos servidores. Sistema de Transparência Pública. P.13. https://acessoainformacao. es.gov.br/Media/NovoAcessoInformacao/Conteudo/Servidores/Orienta coes%20sobre%20a%20lai/LAI_Servidor_A4_FINAL.pdf.)
O prazo para um cidadão entrar com recurso quando seu pedido de acesso à informação for negado ou ele não tenha ficado satisfeito com a resposta recebida é de:
- 3 dias.
- 5 dias.
- 8 dias.
- 10 dias.
- 15 dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI), o interessado que tiver o pedido de acesso à informação negado ou insatisfeito com a resposta pode interpor recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
Esse prazo está previsto no Art. 15 da LAI e visa possibilitar à parte a revisão administrativa da negativa.
O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, garantindo reavaliação por instância diversa.
Além disso, a autoridade recorrida tem prazo de 5 dias para manifestar-se, assegurando celeridade na tramitação do pedido.
Portanto, o prazo correto para interpor recurso é de 10 dias.
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