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Questão FC286559

De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o Acesso à Informação, no que diz respeito ao tópico “Dos recursos”, no caso de indeferimento de acesso a infor

Acesso à Informação

IAUPE · 2023

De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o Acesso à Informação, no que diz respeito ao tópico “Dos recursos”, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de

  1. 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
  2. 20 (vinte) dias a contar da sua ciência.
  3. 30 (trinta) dias a contar da sua ciência.
  4. 60 (sessenta) dias a contar da sua ciência.
  5. 100 (cem) dias a contar da sua ciência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica o prazo previsto na Lei nº 12.527/2011: o recurso contra indeferimento deve ser interposto no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, conforme o Art. 15.

“Contados da sua ciência” significa que o prazo começa a correr a partir do momento em que o interessado toma conhecimento formal da negativa, não necessariamente da data da decisão administrativa.

O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, e essa autoridade tem o prazo de 5 dias para se manifestar, conforme prevê o parágrafo único do mesmo artigo.

Assim, a marca temporal relevante para impetrar o recurso é o termo inicial da ciência e o aproveitamento desse prazo é essencial para a defesa do direito de acesso à informação.

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