Questão FC286559
De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o Acesso à Informação, no que diz respeito ao tópico “Dos recursos”, no caso de indeferimento de acesso a infor
Acesso à Informação
IAUPE · 2023
De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o Acesso à Informação, no que diz respeito ao tópico “Dos recursos”, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
- 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
- 20 (vinte) dias a contar da sua ciência.
- 30 (trinta) dias a contar da sua ciência.
- 60 (sessenta) dias a contar da sua ciência.
- 100 (cem) dias a contar da sua ciência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica o prazo previsto na Lei nº 12.527/2011: o recurso contra indeferimento deve ser interposto no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, conforme o Art. 15.
“Contados da sua ciência” significa que o prazo começa a correr a partir do momento em que o interessado toma conhecimento formal da negativa, não necessariamente da data da decisão administrativa.
O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, e essa autoridade tem o prazo de 5 dias para se manifestar, conforme prevê o parágrafo único do mesmo artigo.
Assim, a marca temporal relevante para impetrar o recurso é o termo inicial da ciência e o aproveitamento desse prazo é essencial para a defesa do direito de acesso à informação.
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