Questão FC286575
A Lei de Acesso à Informação – LAI completa, neste ano, 12 anos de promulgação. Ela representou um avanço na busca pelo cumprimento dos princípios administrativos. Trouxe em seu te
Acesso à Informação
Instituto Verbena · 2023
A Lei de Acesso à Informação – LAI completa, neste ano, 12 anos de promulgação. Ela representou um avanço na busca pelo cumprimento dos princípios administrativos. Trouxe em seu texto procedimentos para acessar a informação junto aos órgãos e condutas vedadas aos agentes públicos sem qualquer obscuridade, plenamente aplicáveis. Considerando o procedimento de solicitação de acesso à informação, o órgão poderá negar
- o acesso de forma fundamentada, cabendo ao requerente apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, no prazo de quinze dias contados da ciência da decisão.
- o acesso, caso a informação em seu poder seja classificada como sigilosa, observado o seu teor e em razão da segurança do Estado ou da sociedade, pelo prazo de vinte e cinco, quinze ou cinco anos, a depender da sua classificação.
- a informação constante em documentos decorrentes de inspeções internas e auditorias, ou ainda que tratem da administração do patrimônio público e utilização dos recursos públicos.
- a informação, caso ela esteja na agenda institucional de Ministro de Estado, que no exercício de suas atribuições, e em razão delas, não queira divulgar os dados das pessoas que estiveram em seu gabinete.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Acesso à Informação permite que o órgão negue o acesso quando a informação em seu poder for classificada como sigilosa, tendo em vista o teor da informação e a necessidade de proteção da segurança do Estado ou da sociedade.
A classificação deve ser motivada e obedecer aos graus previstos: ultrassecreta, secreta e reservada, com prazos máximos de restrição que começam na data de produção do documento. Esses prazos são, respectivamente, 25, 15 e 5 anos.
Trata-se de medida temporária e sujeita a revisão, devendo o interesse público ser ponderado frente à necessidade de sigilo, e a decisão de classificar ser fundamentada e legalmente justificada. (Art. 24 da LAI)
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