Questão FC286583
Conforme a Lei nº 12.527/2011, todo cidadão tem direito a pedir acesso às informações dos órgãos e das entidades públicas e, após tal solicitação, o acesso deve ser autorizado e ga
Acesso à Informação
SELECON · 2023
Conforme a Lei nº 12.527/2011, todo cidadão tem direito a pedir acesso às informações dos órgãos e das entidades públicas e, após tal solicitação, o acesso deve ser autorizado e garantido de forma imediata. No entanto, quando não é possível o acesso imediato, o prazo para que o órgão ou a entidade forneça as informações não pode ser superior a:
- 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
- 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
- 15 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
- 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 12.527/2011 (Art. 11), se não for possível o acesso imediato, o órgão ou entidade tem o prazo de 20 dias para atender ao pedido de informação, contados a partir do protocolo.
Dentro desse prazo deve comunicar ao requerente: a data, o local e o modo para consulta ou reprodução; as razões da recusa total ou parcial; ou que não detém a informação, indicando quem a possui ou remetendo o pedido a esse órgão.
O prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e comunicação ao interessado — o que configura, na prática, um prazo máximo de 30 dias para resposta.
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