Questão FC286585
A Lei n° 12.527, de 10 de novembro de 2011, regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal e dá outras providências. No que se refere aos Recursos, expressos na Seçã
Acesso à Informação
PR4 (UFRJ) · 2023
A Lei n° 12.527, de 10 de novembro de 2011, regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal e dá outras providências. No que se refere aos Recursos, expressos na Seção II do Capítulo III, identifique a alternativa correta.
- No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16.
- O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 3 (três) dias.
- Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
- No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos.
- Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria- -Geral da União, que deliberará no prazo de 3 (três) dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta está fundamentada no Art. 17 da Lei nº 12.527/2011. Quando há indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, o interessado pode recorrer ao Ministro de Estado da área responsável.
Esse recurso ao Ministro não afasta outras vias previstas na Lei: preserva-se a competência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 35) e também o alcance do art. 16, que trata de recurso à Controladoria‑Geral da União em casos específicos.
Em suma, a norma assegura uma via administrativa direta ao nível ministerial para pedidos de desclassificação, mantendo simultaneamente os mecanismos de reavaliação e controle já previstos na LAI.
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