Questão FC286591
A Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, trouxe vários dispositivos que visam a melhoria da transparência das informações aos interessados na adminis
Acesso à Informação
IBAM · 2023
A Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, trouxe vários dispositivos que visam a melhoria da transparência das informações aos interessados na administração pública, tanto que, o artigo 11, desta lei prevê que “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.”. Já o parágrafo 1º, deste artigo, estabelece um prazo, não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, independente do que é previsto nos incisos deste parágrafo, que é:
- não superior a 30 (trinta) dias.
- não superior a 20 (vinte) dias.
- não superior a 60 (sessenta) dias.
- não superior a 10 (dez) dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em seu art. 11, assegura o acesso imediato às informações disponíveis. Quando isso não for viável, o dispositivo exige que o órgão responda em prazo não superior a 20 (vinte) dias, conforme dispõe o art. 11, § 1º.
Nesse prazo o órgão deve adotar uma das providências previstas:
comunicar a data, o local e o modo para consulta ou reprodução;
indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial;
ou informar que não possui a informação, indicando o órgão que a detém ou remetendo o pedido.
O prazo referido pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, comunicada ao requerente. Assim, o objetivo é garantir transparência com prazo claro e medidas concretas ao solicitante.
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