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Questão FC286605

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), define que: “Art. 10. ______ poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Le

Acesso à Informação

IBFC · 2022

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), define que:

 

“Art. 10. ______ poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do ______ e a especificação da informação requerida. [...]”

 

“Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso ______ à informação disponível.”

 

“§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a ______ [...]”

 

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

  1. Qualquer interessado / requerente / imediato / 20 (vinte) dias
  2. Interessados da administração / empresa requerente / posterior / 30 (trinta) dias
  3. Qualquer interessado / destinatário / imediato / 15 (quinze) dias
  4. Qualquer interessado / requerente / imediato / 25 (vinte e cinco) dias
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta preenche as lacunas com: Qualquer interessado / requerente / imediato / 20 (vinte) dias.

Conforme a Lei nº 12.527/2011, art. 10, qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, que deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

O art. 11 determina que o órgão público deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Se o acesso imediato não for possível, o §1º do art. 11 fixa o prazo de até 20 (vinte) dias para o órgão comunicar data/local/forma de consulta, indicar razões da recusa ou remeter o pedido ao órgão competente.

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