Questão FC286613
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que o acesso à informação solicitada nos termos da lei deve ser imediato, mas prevê possibilidade de prazo de vinte dias pa
Acesso à Informação
FGV · 2022
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que o acesso à informação solicitada nos termos da lei deve ser imediato, mas prevê possibilidade de prazo de vinte dias para a resposta.
Esse prazo poderá ser usado quando, no momento do recebimento da solicitação, se tratar de informação:
- disponível apenas em meio impresso;
- que necessite ser processada;
- de natureza pessoal;
- de acesso restrito;
- de caráter sigiloso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei nº 12.527/2011 prevê acesso imediato à informação disponível, mas admite prazo de 20 (vinte) dias quando, no momento do recebimento, a solicitação se referir a informação que necessite ser processada (por exemplo, compilação, seleção ou obtenção de dados não prontamente acessíveis).
Nesse prazo, o órgão deverá, conforme art. 11, §1º, adotar providências como comunicar a data, local e modo para consulta ou reprodução; indicar as razões de eventual recusa; ou informar que não possui a informação e, se souber, indicar ou remeter o pedido ao órgão competente.
Em suma: o prazo de 20 dias existe para permitir o processamento necessário à disponibilização adequada da informação solicitada.
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