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Questão FC286622

Nas hipóteses de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, a luz da Lei 12.527 de 2011 que regula o Acesso à Informação, o interessado poderá interp

Acesso à Informação

IBADE · 2022

Nas hipóteses de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, a luz da Lei 12.527 de 2011 que regula o Acesso à Informação, o interessado poderá interpor recurso no prazo de:

  1. dez dias.
  2. doze dias.
  3. quatorze dias.
  4. trinta dias.
  5. quarenta e cinco dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a Lei nº 12.527/2011 (LAI), o interessado pode interpor recurso quando houver indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa. A norma estabelece prazo específico para essa impugnação: 10 (dez) dias.

Art. 15 da LAI determina que o prazo corre a contar da sua ciência da decisão, ou seja, do momento em que o interessado toma conhecimento formal do indeferimento.

O objetivo desse prazo curto é permitir a rápida revisão administrativa da decisão, garantindo o contraditório e a celeridade no acesso à informação pública.

Portanto, deve-se apresentar o recurso dentro de 10 dias contados da ciência da negativa para que seja conhecido e apreciado.

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