Questão FC286628
De acordo com o Art. 10 da Lei 12.527 (2011), de acesso à informação pública, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades, tais como
Acesso à Informação
SELECON · 2022
De acordo com o Art. 10 da Lei 12.527 (2011), de acesso à informação pública, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades, tais como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devendo o pedido conter:
- identificação do requerente e justificativa endossada por órgão público
- identificação do requerente e especificação da informação requerida
- CPF e comprovação do requerente de que é funcionário público
- CPF e endereço completo do requerente
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei 12.527/2011 condiciona o pedido de acesso à presença de dois elementos essenciais: a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Por identificação do requerente entende-se dados que permitam reconhecer e localizar quem solicita (nome, documento de identificação e contato). Esses elementos viabilizam comunicação sobre o pedido.
Por especificação da informação requerida compreende-se a descrição clara e objetiva do que se busca: documentos, conteúdos, período ou assunto, e, quando pertinente, o formato desejado. Quanto mais precisa a descrição, mais ágil a resposta.
O pedido pode ser apresentado por qualquer meio legítimo; cumprir esses dois requisitos é o que a lei exige para que o órgão processe a solicitação.
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