Questão FC286632
De acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor
Acesso à Informação
IDIB · 2021
De acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
- 15 (quinze) dias a contar da prolação da decisão.
- 30 (trinta) dias a conta da sua ciência.
- 20 (vinte) dias a conta da prolação da decisão.
- 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
- 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o prazo para impugnar o indeferimento de acesso ou as razões da negativa é de 10 (dez) dias.
O termo inicial é “contar da sua ciência”, ou seja, o prazo começa a fluir a partir do momento em que o interessado toma conhecimento efetivo da decisão.
Na prática, isso significa que a contagem não se vincula necessariamente à data de emissão da decisão, mas sim à data em que a parte foi informada ou teve condição de tomar conhecimento.
Por isso, é importante registrar e comprovar a data de ciência (notificação, protocolo, e‑mail recebido), pois esse marco define o início do prazo de 10 dias para apresentar o recurso.
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