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Questão FC286640

Conforme estabelece a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, caso seja indeferido o acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a respectiva

Acesso à Informação

IBRASP

Conforme estabelece a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, caso seja indeferido o acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a respectiva decisão no prazo de:

  1. Cinco dias a contar de sua ciência.
  2. Vinte dias após notificação.
  3. Dez dias a contar da sua ciência.
  4. Dois dias após notificação.
  5. Oito dias a contar de sua ciência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lei nº 12.527/2011 estabelece que, no caso de indeferimento do acesso à informação ou das razões da negativa, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.

“A contar da sua ciência” significa que o termo inicial do prazo é o momento em que o interessado efetivamente toma conhecimento da decisão (por comunicado, certidão ou cópia do ato), e não a data do pedido original.

Na prática, isso exige atenção ao registro da data de ciência: a contagem é diária e contínua, encerrando-se no décimo dia, quando o recurso deve estar protocolizado perante a autoridade competente.

O dispositivo legal que prevê esse prazo é o art. 15 da Lei de Acesso à Informação.

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