Questão FC286646
“Um princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porqu
Acesso à Informação
PR4 (UFRJ) · 2021
“Um princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.”
CARVALHO FILHO, 2019, p. 26-27.
Para dar concretude ao princípio da publicidade, foi promulgada a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. De acordo com a respectiva lei, pode-se afirmar que:
- cabe à Administração Pública exigir o motivo determinante da solicitação de informações de interesse público.
- o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
- o serviço de busca e fornecimento da informação será sempre gratuito.
- é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, exceto quando a decisão for sigilosa.
- no caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua ciência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o princípio da publicidade, estabelece expressamente que o órgão ou entidade pública deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (art. 11).
Isso significa que, quando a informação já estiver produzida, organizada ou acessível nos sistemas da administração, não se admite demora injustificada: o requerente tem direito à consulta ou cópia sem entraves.
O termo imediato qualifica a obrigação de transparência ativa: não se trata apenas de facilitar o pedido, mas de permitir que o administrado verifique prontamente a legalidade e eficiência dos atos públicos.
Em suma: a Lei consagra o dever de disponibilizar, de forma célere, as informações que já existem nos órgãos públicos, garantindo efetividade ao princípio da publicidade.
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