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Questão FC286658

Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral da União, que deliberará no prazo de:

Acesso à Informação

IBADE · 2020

Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral da União, que deliberará no prazo de:

  1. 05 dias.
  2. 10 dias.
  3. 15 dias.
  4. 20 dias.
  5. 30 dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a Controladoria‑Geral da União deve deliberar em 5 (cinco) dias quando houver recurso contra a negativa de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal.

Esse prazo está previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e traduz a necessidade de resposta célere em recursos internos destinados à CGU.

Trata‑se de prazo enxuto para análise e decisão sobre a negativa; assim, o órgão central deverá examinar o pedido e emitir o pronunciamento dentro desses dias, possibilitando ao requerente rápida solução ou orientação sobre possíveis medidas subsequentes.

Em regra, a contagem ocorre a partir do recebimento do recurso pela CGU, momento em que se inicia o prazo legal de 5 dias para deliberar.

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