Questão FC286669
Conforme a Lei n.º 12.527/2011, em não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá adotar uma alternativa, entre outra
Acesso à Informação
QUADRIX · 2019
Conforme a Lei n.º 12.527/2011, em não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá adotar uma alternativa, entre outras previstas no art. 11, § 1.º, que poderá ser a de comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou a essa entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, em prazo não superior a
- trinta dias, prorrogáveis por mais quinze dias.
- trinta dias, prorrogáveis por mais dez dias.
- vinte dias, prorrogáveis por mais vinte dias.
- vinte dias, prorrogáveis por mais quinze dias.
- vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando o acesso à informação não puder ser imediato, a Lei nº 12.527/2011 exige que o órgão ou entidade que recebeu o pedido adote alternativa e comunique o interessado em prazo não superior a 20 dias. Esse prazo serve para informar se a informação existe, indicar quem a detém ou remeter o pedido ao órgão competente.
Além disso, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, totalizando, na prática, até 30 dias, desde que haja justificativa expressa e o requerente seja cientificado da prorrogação.
Em termos práticos, 20 dias, prorrogáveis por mais 10 é o prazo máximo previsto no art. 11, §§ 1º e 2º da LAI para que o órgão responda sobre a impossibilidade de conceder o acesso imediato.
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