Questão FC286683
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido
Acesso à Informação
CONSULPLAN · 2018
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
(Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.)
Quanto aos procedimentos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assinale a alternativa INCORRETA.
- O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
- O requerente tem o direito de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
- O interessado deverá expressar os motivos determinantes do pedido de acesso a informações de interesse público.
- No caso de indeferimento de acesso às informações solicitadas, o interessado poderá interpor recurso no prazo de dez dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que o interessado deverá expressar os motivos do pedido, o que está em desacordo com a lei.
O Art. 10 exige apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida como elementos mínimos do pedido.
Há, porém, previsão expressa no § 3º do mesmo artigo: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Na prática, isso significa que o órgão não pode condicionar, recusar ou exigir justificativa sobre por que se pede a informação; pedidos não devem ser filtrados por intenção.
Portanto, a assertiva que impõe a obrigação de declarar motivos é incorreta frente ao texto legal.
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