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Questão FC286689

Na ocasião da negação de uma informação por parte de um órgão público, o requerente pode recorrer, a partir de sua ciência, em um prazo máximo de:

Acesso à Informação

IDIB · 2018

Na ocasião da negação de uma informação por parte de um órgão público, o requerente pode recorrer, a partir de sua ciência, em um prazo máximo de:

  1. 05 dias.
  2. 10 dias.
  3. 15 dias.
  4. 20 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), quando um órgão público nega o acesso à informação, o interessado pode interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias.

O prazo conta a partir do momento em que o requerente toma conhecimento da decisão (a contar da sua ciência), ou seja, da data em que foi informado da negativa.

Sobre esse recurso, a autoridade responsável pela revisão — a autoridade superior — deve manifestar‑se em prazo de 5 dias, apreciando a controvérsia e decidindo pela manutenção ou reforma da negativa.

Trata‑se, portanto, de um mecanismo interno de impugnação que visa garantir a revisão ágil das decisões sobre acesso à informação.

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