Questão FC286689
Na ocasião da negação de uma informação por parte de um órgão público, o requerente pode recorrer, a partir de sua ciência, em um prazo máximo de:
Acesso à Informação
IDIB · 2018
Na ocasião da negação de uma informação por parte de um órgão público, o requerente pode recorrer, a partir de sua ciência, em um prazo máximo de:
- 05 dias.
- 10 dias.
- 15 dias.
- 20 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), quando um órgão público nega o acesso à informação, o interessado pode interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias.
O prazo conta a partir do momento em que o requerente toma conhecimento da decisão (a contar da sua ciência), ou seja, da data em que foi informado da negativa.
Sobre esse recurso, a autoridade responsável pela revisão — a autoridade superior — deve manifestar‑se em prazo de 5 dias, apreciando a controvérsia e decidindo pela manutenção ou reforma da negativa.
Trata‑se, portanto, de um mecanismo interno de impugnação que visa garantir a revisão ágil das decisões sobre acesso à informação.
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