Questão FC286695
Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
Acesso à Informação
MS CONCURSOS · 2018
Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
- 10 (dez) dias a contar da sua publicação.
- 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
- 7 (sete) dias a contar da sua publicação.
- 7 (sete) dias úteis.
- 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, o interessado poderá interpor recurso contra o indeferimento do acesso à informação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
Isso significa que o termo inicial é o momento em que o interessado efetivamente toma conhecimento da negativa — por exemplo, ao receber comunicação, intimação ou resposta oficial — e não necessariamente a data de publicação.
O prazo é contado em dias corridos (salvo norma expressa em contrário). A apresentação fora desse prazo torna o recurso normalmente precluso, impedindo sua apreciação administrativa.
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