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Questão FC286695

Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

Acesso à Informação

MS CONCURSOS · 2018

Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

  1. 10 (dez) dias a contar da sua publicação.
  2. 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
  3. 7 (sete) dias a contar da sua publicação.
  4. 7 (sete) dias úteis.
  5. 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, o interessado poderá interpor recurso contra o indeferimento do acesso à informação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.

Isso significa que o termo inicial é o momento em que o interessado efetivamente toma conhecimento da negativa — por exemplo, ao receber comunicação, intimação ou resposta oficial — e não necessariamente a data de publicação.

O prazo é contado em dias corridos (salvo norma expressa em contrário). A apresentação fora desse prazo torna o recurso normalmente precluso, impedindo sua apreciação administrativa.

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