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Questão FC286704

Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Caso o acesso imediato não seja possív

Acesso à Informação

OBJETIVA CONCURSOS · 2018

Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Caso o acesso imediato não seja possível, o órgão que receber o pedido deverá:

  1. Informar a parte interessada o prazo para que ela entre com recurso para a disponibilização do acesso, ainda que o pedido tenha sido autorizado ou concedido pelo órgão que possui a informação.
  2. No prazo de até 30 dias, impetrar recurso contra o órgão que possui a informação.
  3. Contestar o pedido do interessado, a fim de requerer prazo hábil para a disponibilidade do acesso requerido.
  4. No prazo de até 20 dias, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI), quando não é possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade tem o dever de se manifestar ao interessado em prazo certo.

Em até 20 (vinte) dias, deve indicar as razões de fato ou de direito que justificam a recusa, total ou parcial do acesso pretendido. Isso significa que a negativa precisa ser motivada, com fundamento legal ou explicação factual que torne clara a impossibilidade de fornecimento.

A exigência de motivação evita decisões arbitrárias e permite ao interessado avaliar a necessidade de impugnar a decisão por meio dos recursos previstos na própria LAI.

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