Questão FC286720
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada co
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Instituto Consulplan · 2025
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como, EXCETO:
- Secreta.
- Sigilosa.
- Reservada.
- Ultrassecreta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sigilosa não é termo previsto na Lei nº 12.527/2011 para classificar informações públicas. A LAI estabelece, no art. 24, que a informação poderá ser classificada em três níveis específicos, observada sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado.
Os níveis previstos são: ultrassecreta, secreta e reservada. Cada um tem prazos máximos de restrição, contados da data de produção da informação, conforme o §1º do mesmo artigo.
Os prazos máximos são: ultrassecreta — 25 anos; secreta — 15 anos; reservada — 5 anos. Por essa razão, a expressão genérica sigilosa é incorreta como classificação legal.
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