Questão FC286790
De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 24 da Lei nº 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibili
Acesso à Informação
Instituto Verbena · 2023
De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 24 da Lei nº 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.
- I - ultrassecreta: 35 (trinta e cinco) anos; II - secreta: 25 (vinte e cinco) anos; e III - reservada: 10 (dez) anos.
- I - ultrassecreta: 15 (quinze) anos; II - secreta: 10 (dez) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.
- I - ultrassecreta: 10 (dez) anos; II - secreta: 7 (sete) anos; e III - reservada: 3 (três) anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, art. 24, a informação pode ser classificada em função de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.
Os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data de sua produção e delimitam por quanto tempo a informação pode permanecer sigilosa.
Assim, a classificação e seus prazos são: ultrassecreta — 25 anos; secreta — 15 anos; reservada — 5 anos.
Findo o prazo máximo, a informação deve ser reavaliada e, salvo nova justificativa legal, tornada acessível, observando-se os procedimentos de desclassificação previstos na própria Lei.
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