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Questão FC286839

Em que pese os recursos, tratados pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 2011, é correto afirmar que, a contar da sua ciência, nos casos de indeferimento de acesso à informaç

Acesso à Informação

IBADE · 2022

Em que pese os recursos, tratados pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 2011, é correto afirmar que, a contar da sua ciência, nos casos de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

  1. cinco dias.
  2. dez dias.
  3. quinze dias.
  4. vinte dias.
  5. trinta dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo a LAI (Lei nº 12.527/2011), Art. 15, quando houver indeferimento do acesso à informação ou das razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.

O marco inicial desse prazo é a expressão "a contar da sua ciência", ou seja, começa a correr a partir do momento em que o interessado toma conhecimento da decisão que negou o acesso.

Trata‑se de prazo administrativo e, se não exercido dentro dos 10 dias, ocorre a perda da faculdade recursal (preclusão). Portanto, é imprescindível agir dentro desse período.

Na prática, recomenda‑se apresentar o recurso por escrito, indicando fundamentos e juntando documentos que suportem o pedido de revisão.

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