Questão FC286839
Em que pese os recursos, tratados pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 2011, é correto afirmar que, a contar da sua ciência, nos casos de indeferimento de acesso à informaç
Acesso à Informação
IBADE · 2022
Em que pese os recursos, tratados pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 2011, é correto afirmar que, a contar da sua ciência, nos casos de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
- cinco dias.
- dez dias.
- quinze dias.
- vinte dias.
- trinta dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo a LAI (Lei nº 12.527/2011), Art. 15, quando houver indeferimento do acesso à informação ou das razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
O marco inicial desse prazo é a expressão "a contar da sua ciência", ou seja, começa a correr a partir do momento em que o interessado toma conhecimento da decisão que negou o acesso.
Trata‑se de prazo administrativo e, se não exercido dentro dos 10 dias, ocorre a perda da faculdade recursal (preclusão). Portanto, é imprescindível agir dentro desse período.
Na prática, recomenda‑se apresentar o recurso por escrito, indicando fundamentos e juntando documentos que suportem o pedido de revisão.
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