Questão FC286899
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada com
Acesso à Informação
VUNESP · 2019
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; secreta: 15 (quinze) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.
- ultrassecreta: 20 (vinte) anos; secreta: 10 (dez) anos; e reservada: 2 (dois) anos.
- ultrassecreta: 30 (trinta) anos; secreta: 20 (vinte) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.
- ultrassecreta: 35 (trinta e cinco) anos; secreta: 25 (vinte e cinco) anos; e reservada: 15 (quinze) anos.
- ultrassecreta: 45 (quarenta e cinco) anos; secreta: 25 (vinte e cinco) anos; e reservada: 15 (quinze) anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito A reproduz os prazos previstos na Lei nº 12.527/2011 (LAI): ultrassecreta — 25 anos; secreta — 15 anos; reservada — 5 anos.
Esses são os prazos máximos de restrição de acesso à informação, contados a partir da data de sua produção. A classificação só se justifica quando a divulgação comprometer a segurança da sociedade ou do Estado.
Por serem limites máximos, a administração pode adotar períodos menores, desde que justificados. A classificação deve ser motivada e formalizada, respeitando procedimentos previstos na LAI.
Ao expirar o prazo máximo, a restrição perde eficácia e a informação deve ser tornada acessível, salvo nova e fundamentada hipótese legal que justifique outra classificação.
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