Questão FC286908
De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa, que vigoram a partir da data de produção do documento,
Acesso à Informação
CPCC UFES · 2019
De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa, que vigoram a partir da data de produção do documento, são:
- classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 5 anos.
- classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.
- classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.
- classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 10 anos.
- classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 2 anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (art. 24, §1º), os prazos máximos de restrição, contados a partir da data de produção da informação, são: ultrassecreta — 25 anos; secreta — 15 anos; reservada — 5 anos.
Esses prazos são limites máximos; a restrição pode ser vinculada a um evento certo e futuro (ex.: segurança de autoridade), terminando quando esse evento ocorrer, desde que antes do prazo legal máximo.
No caso de informações ultrassecretas, a classificação pode ser fixada por até 25 anos e a prorrogação pela comissão mista pode ocorrer uma única vez, por prazo determinado não superior a 25 anos, permitindo, em tese, \(25+25=50\) anos no total.
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