Questão FC286910
Foi publicado, no dia 27 de fevereiro de 2019, pelo Presidente da República, Decreto revogando as alterações realizadas em janeiro de 2019 na Lei de Acesso à Informação - LAI, as q
Acesso à Informação
COCP IFMT · 2019
Foi publicado, no dia 27 de fevereiro de 2019, pelo Presidente da República, Decreto revogando as alterações realizadas em janeiro de 2019 na Lei de Acesso à Informação - LAI, as quais davam a servidores o poder de impor sigilo a documentos públicos, classificando-os como "ultrassecretos". Com a revogação, o Decreto de 2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação volta a ter sua redação original. De acordo com as normas originais da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.724/2012, assinale a opção INCORRETA:
- A informação sigilosa, no âmbito da União, pode ser classificada como ultrassecreta pelo presidente, vice- presidente, ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, assim como pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e chefes de missões diplomáticas e permanentes no exterior.
- As informações pessoais, à intimidade, vida privada, honra e imagem, serão classificadas sempre como ultrassecreto e terão seu acesso restrito pelo prazo de até 100 (cem) anos a contar da morte da pessoa a que se refere a informação, à agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem.
- A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação; fundamento da classificação; indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final e identificação da autoridade que a classificou.
- A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
- A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora, ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque distorce o tratamento legal das informações pessoais na LAI.
O art. 31 prevê que informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão o acesso restrito independentemente de classificação de sigilo, ou seja, não precisam ser formalmente classificadas como ultrassecretas para terem acesso limitado.
Além disso, o prazo aplicável é de até 100 anos contados a partir da data de produção do registro, e não a partir da morte da pessoa.
Por fim, o acesso restrito alcança apenas agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem, conforme disciplina a própria norma.
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