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Questão FC286935

O Princípio da Publicidade, garantido no art. 37 da Constituição Federal de 1988, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses

Acesso à Informação

PR4 (UFRJ) · 2018

O Princípio da Publicidade, garantido no art. 37 da Constituição Federal de 1988, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Esse princípio é inerente ao Estado Democrático de Direito e garante, aos administrados em geral, o acesso às informações que sejam de seu interesse ou de interesse de toda a coletividade. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação previsto na Carta Magna, é correto afirmar que:

  1. as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
  2. em qualquer hipótese, negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer somente ao Ministério Público Federal, que deliberará no prazo de 30 (trinta) dias.
  3. são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.
  4. em hipótese alguma, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada como ultrassecreta.
  5. as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo por tempo indeterminado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 12.527/2011 (LAI) prevê exceções ao princípio da publicidade quando a divulgação de informações possa prejudicar a segurança do Estado ou da sociedade.

Concretamente, o art. 23, inciso IV estabelece que são passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País.

A classificação visa resguardar o interesse público superior, evitando danos sistêmicos à economia; contudo, deve obedecer aos procedimentos legais de motivação, temporalidade e reavaliação previstos na LAI, não sendo medida arbitrária.

Em suma: quando a divulgação representar risco elevado à estabilidade econômico‑financeira, a informação pode ser classificada nos termos da LAI.

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