Questão FC286968
Para a Lei de acesso à informação (Lei federal nº 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
Acesso à Informação
IBADE · 2018
Para a Lei de acesso à informação (Lei federal nº 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme essa classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; secreta: 15 (quinze) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.
- ultrassecreta: 15 (quinze) anos; secreta: 5 (cinco) anos; e reservada: 2 (dois)anos.
- ultrassecreta: 20 (vinte) anos; secreta: 10 (dez) anos; e reservada: 3 (três)anos.
- ultrassecreta: 10 (dez) anos; secreta: 3 (três) anos; e reservada:1 (um) ano.
- ultrassecreta: 30 (trinta) anos; secreta: 20 (vinte) anos; e reservada: 10 (dez) anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em seu art. 24, §1º, estabelece que informações podem ser classificadas conforme sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. Essa classificação define prazos máximos de restrição de acesso, contados a partir da data de produção do documento.
São os prazos: ultrassecreta – 25 anos; secreta – 15 anos; e reservada – 5 anos.
Esses limites visam conciliar a proteção de interesses públicos relevantes com o princípio da transparência. Findo o prazo, a informação perde a classificação de sigilo e, salvo exceções legais, torna‑se acessível.
A classificação deve ser motivada e sujeita a revisão, garantindo controle e evitando abusos na restrição de acesso.
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