Questão FC287019
Autoridade policial requisitou à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores informações quanto aos dados pessoais completos, abrangendo as datas em que determinado servi
Acesso à Informação
VUNESP · 2018
Autoridade policial requisitou à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores informações quanto aos dados pessoais completos, abrangendo as datas em que determinado servidor teria gozado férias e licenças, bem como cópias dos comprovantes de rendimentos dos últimos dez anos, informações apontadas como essenciais para apuração de autoria e materialidade de infração penal. Ao receber o requerimento, que indicava o número de inquérito policial instaurado, em dúvida quanto à possibilidade jurídica de fornecer a documentação solicitada, o Diretor de Recursos Humanos consultou o advogado da Câmara que, corretamente, orientou o consulente a
- não fornecer a documentação classificada, ex vi legis, como informação pessoal de acesso restrito, caso em que somente mediante ordem judicial poderia ser concedido o acesso ou fornecidas cópias.
- preliminarmente, solicitar o consentimento do servidor interessado para fornecimento de suas informações pessoais, nos termos da lei.
- solicitar, previamente, que o Presidente da Câmara edite ato para desclassificação das informações como de acesso restrito para, então, responder o requerimento com as informações pessoais requisitadas, nos termos da lei, sob pena de responsabilização administrativa.
- fornecer as informações requeridas pela autoridade policial, já que, nos termos da lei, a restrição de acesso a informação pessoal não pode ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
- levantar, mediante provocação, a classificação de acesso restrito das informações, de caráter pessoal, previamente ao seu fornecimento, por cópia, à autoridade policial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A orientação de fornecer as informações à autoridade policial está baseada na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Em regra, dados pessoais relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito, mas a própria lei prevê exceção quando a restrição servir para prejudicar a apuração de irregularidades.
Assim, quando o pedido é dirigido a órgão público e indica número de inquérito ou finalidade investigativa legítima, o dever de colaboração com a investigação pública prevalece, permitindo o fornecimento de documentos como férias, licenças e comprovantes de rendimentos sem necessidade de ordem judicial ou consentimento do servidor.
O advogado da Câmara, ao aconselhar o Diretor de RH a atender o requerimento, agiu conforme a norma que protege a eficácia da investigação e evita que a invocação de sigilo pessoal obstrua a apuração de possíveis ilícitos.
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