Questão FC297477
A Convenção de Montenegro Bay delimita três regiões sobre as quais o país tem direitos: mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva. De acordo com o exposto, relacion
Geografia e Meio Ambiente
IDECAN · 2016
A Convenção de Montenegro Bay delimita três regiões sobre as quais o país tem direitos: mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva. De acordo com o exposto, relacione adequadamente as regiões às suas respectivas características.
1. Mar territorial.
2. Zona contígua.
3. Zona econômica exclusiva.
( ) Compreende uma faixa que se estende até 200 milhas náuticas, a partir do litoral, em que o Brasil exerce soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, das águas do mar e subsolo, para fins econômicos e de investigação científica.
( ) Compreende uma faixa de 12 milhas náuticas de largura, a partir do litoral continental e insular. O Brasil tem soberania sobre essa faixa oceânica e o espaço aéreo correspondente, que são acrescidos ao território continental.
( ) Abrange uma faixa de mais de 12 milhas a partir do limite do mar territorial. Nela, o país pode fiscalizar navios e reprimir infrações cometidas de acordo com as leis brasileiras.
A sequência está correta em
- 3, 2, 1.
- 3, 1, 2.
- 2, 1, 3.
- 1, 2, 3.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência correta 3, 1, 2 corresponde, respectivamente, a Zona Econômica Exclusiva, Mar territorial e Zona contígua.
Zona Econômica Exclusiva (até 200 milhas náuticas): confere ao Estado poderes soberanos para exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais das águas, do leito e do subsolo, além de competência para regulamentar investigação científica marinha e proteção ambiental, sem, porém, implicar soberania territorial plena sobre a coluna d’água.
Mar territorial (12 milhas náuticas): faixa sobre a qual o Estado exerce soberania plena, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, o leito e o subsolo, aplicando-se sua legislação como se fosse extensão do território.
Zona contígua (entre 12 e 24 milhas): área em que o Estado pode fiscalizar e adotar medidas para prevenir e reprimir infrações às suas leis aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias.
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