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Questão FC297477

A Convenção de Montenegro Bay delimita três regiões sobre as quais o país tem direitos: mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva. De acordo com o exposto, relacion

Geografia e Meio Ambiente

IDECAN · 2016

A Convenção de Montenegro Bay delimita três regiões sobre as quais o país tem direitos: mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva. De acordo com o exposto, relacione adequadamente as regiões às suas respectivas características.


1. Mar territorial.
2. Zona contígua.
3. Zona econômica exclusiva.


(  ) Compreende uma faixa que se estende até 200 milhas náuticas, a partir do litoral, em que o Brasil exerce soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, das águas do mar e subsolo, para fins econômicos e de investigação científica.


(  ) Compreende uma faixa de 12 milhas náuticas de largura, a partir do litoral continental e insular. O Brasil tem soberania sobre essa faixa oceânica e o espaço aéreo correspondente, que são acrescidos ao território continental.


(  ) Abrange uma faixa de mais de 12 milhas a partir do limite do mar territorial. Nela, o país pode fiscalizar navios e reprimir infrações cometidas de acordo com as leis brasileiras.


A sequência está correta em

  1. 3, 2, 1.
  2. 3, 1, 2.
  3. 2, 1, 3.
  4. 1, 2, 3.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência correta 3, 1, 2 corresponde, respectivamente, a Zona Econômica Exclusiva, Mar territorial e Zona contígua.

Zona Econômica Exclusiva (até 200 milhas náuticas): confere ao Estado poderes soberanos para exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais das águas, do leito e do subsolo, além de competência para regulamentar investigação científica marinha e proteção ambiental, sem, porém, implicar soberania territorial plena sobre a coluna d’água.

Mar territorial (12 milhas náuticas): faixa sobre a qual o Estado exerce soberania plena, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, o leito e o subsolo, aplicando-se sua legislação como se fosse extensão do território.

Zona contígua (entre 12 e 24 milhas): área em que o Estado pode fiscalizar e adotar medidas para prevenir e reprimir infrações às suas leis aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias.

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