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Questão FC304783

Justiça de qualidade A instalação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2005 sinalizou profundas mudanças no Judiciário, até então apontado como o mais hermético e resistente a

Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.

FGV · 2008

Justiça de qualidade

 

            A instalação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2005 sinalizou profundas mudanças no Judiciário, até então apontado como o mais hermético e resistente a mudanças entre os três poderes. Foram instituídas normas para proibir o nepotismo nos tribunais e regras para a aplicação do teto remuneratório para coibir os supersalários que recorrentemente escandalizavam a opinião pública.

            A correção dos desvios refletiu nova atitude dos magistrados, mais aberta ao diálogo com a sociedade e mais propensa a assimilar construtivamente críticas em relação aos serviços judiciais. Pôs-se fim ao clichê do juiz encastelado em torre de marfim, distante da sociedade.

            Tal atitude implicou a busca de maior transparência. Era preciso assegurar ao cidadão amplo acesso a informações sobre o desempenho da Justiça. Essas informações, lamentavelmente, não existiam ou eram imprecisas e defasadas. O Judiciário, na verdade, não se conhecia.

            Nesse contexto, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou em 2007 o programa Justiça Aberta, um banco de dados com informações na internet (www.cnj.jus.br) atualizadas continuamente, que permite o monitoramento da produtividade judicial pelo próprio Poder Judiciário e pela sociedade. É a prestação de contas que faltava.

            Esse autoconhecimento é o ponto de partida para que o Judiciário dê continuidade a mudanças que se reflitam, efetivamente, na qualidade da prestação jurisdicional, que, sabemos, é alvo de insatisfação por parte dos jurisdicionados. A principal das reclamações é a morosidade, muitas vezes associada à impunidade ou não-efetivação da Justiça. Mais de 50% das representações que chegam ao CNJ referem-se a esse problema.

            É um problema que atinge desde a primeira instância até os tribunais superiores. Nascido na Constituinte que ampliou os direitos e as garantias do cidadão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) completará 20 anos no dia 7/4 do ano que vem, com aumento de 8.920% no número de processos julgados. No primeiro ano de funcionamento, julgou 3.700 processos. Em 2007, 330 mil processos.

            A progressão geométrica da demanda compromete não só a celeridade, mas a própria missão constitucional do STJ, que é a de uniformizar a interpretação das leis federais.

            Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número excessivo de processos, a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, ficou em segundo plano. Com uma média anual de 10 mil processos julgados por cada ministro, o complexo ato de julgar corre o risco de se transformar em mero ato mecânico.

            Atacar esse mal implica a adoção de um conjunto de ações e iniciativas. A busca da gestão eficiente, certamente, é uma delas. A emenda constitucional 19, de 1998, forneceu importante meio de a sociedade exigir a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, ao introduzir a eficiência como um dos princípios da administração pública. Diagnósticos precisos, planejamento, profissionalismo, soluções criativas, racionalização, enfim, todos os requisitos de uma gestão moderna não são, portanto, apenas desejáveis, mas indispensáveis.

            Se a Constituinte de 1988 deu ênfase à segurança jurídica, particularmente à garantia do contraditório e da ampla defesa, em detrimento da celeridade processual, o que se observa hoje é o clamor da sociedade por uma Justiça mais rápida. A emenda constitucional 45, da reforma do Judiciário, refletiu esse anseio ao inserir entre os direitos fundamentais a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação. É difícil conciliar esses dois princípios antagônicos: celeridade x segurança.

            A demanda por transparência e por celeridade processual exige uma Justiça de qualidade. Esta deve ser buscada não apenas com uma ou duas ações, mas, sim, com múltiplas iniciativas, que passam pela busca de uma gestão mais eficiente, com o aproveitamento racional dos recursos, a capacitação de magistrados e servidores e a racionalização de procedimentos, por avanços na informatização do processo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei 11.419/06, pela reforma processual e por tantas outras medidas.

            Esse é um desafio a ser enfrentado não apenas pelos dirigentes do Judiciário, mas por todos os partícipes da atividade judicial, sejam eles magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, promotores. Somente com a mobilização de todos esses atores é que o Judiciário poderá atender à exigência da sociedade de uma Justiça de qualidade, efetiva e em tempo razoável.

 

(Cesar Asfor Rocha. Folha de São Paulo, 8 de setembro de 2008.)

 

"Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número excessivo de processos, a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, ficou em segundo plano."


Assinale a alternativa que apresente redação igualmente possível para o trecho acima, sem provocar alteração de sentido.

  1. Por julgar número excessivo de processos, chegou-se ao paradoxo em que a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, ficou em segundo plano.
  2. Chegou-se ao paradoxo em que a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, por julgar número excessivo de processos, ficou em segundo plano.
  3. Chegou-se ao paradoxo em que a construção da jurisprudência, por julgar número excessivo de processos, que é seu papel maior, ficou em segundo plano.
  4. Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número excessivo de processos, que é seu papel maior, a construção da jurisprudência ficou em segundo plano.
  5. Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número excessivo de processos, ficou em segundo plano, que é seu papel maior, a construção da jurisprudência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A redação apresentada mantém o mesmo sentido porque a locução "por julgar número excessivo de processos" continua exercendo a função de adjunto causal que explica por que algo "ficou em segundo plano".


Na frase alternativa, a sequência "...a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, por julgar número excessivo de processos, ficou em segundo plano" preserva a relação causal: a construção da jurisprudência é o elemento que sofre a consequência (ficar em segundo plano) em razão do excesso de processos.


Além disso, a oração reduzida por gerúndio e a vírgula mantêm clara a referência da oração explicativa "que é seu papel maior" à "construção da jurisprudência", de modo que não há alteração semântica, apenas variação sintática.

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